
1- Direito a arrependimento nas compras pela internet, telefone e redes sociais: O consumidor pode se arrepender e desistir da compra até sete dias após receber o produto, independentemente da existência ou não de defeito.
2- Informações em Português: Informações como qualidade, característica, quantidade, composição, garantia e prazos de validade devem estar escritas em português. O mesmo padrão vale para os manuais de instalação.
3- Compra fracionada: o consumidor não é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma unidade. O consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem.
4- Venda Casada: Venda casada é uma prática ilegal e abusiva que condiciona a venda de um produto ou serviço à compra de outro produto ou serviço.
5- Tempo de garantia de um produto: A garantia contratual é complementar à garantia legal de um produto. Produtos não duráveis têm garantia de 30 dias, e produtos duráveis têm garantia de 90 dias. A garantia contratual passa a contar somente após esse período.
6- Ressarcimento em dobro por cobranças indevidas: O consumidor que é cobrado indevidamente de um valor e paga por ele deve
recebê-lo em dobro, independentemente de acionar ou não o Procon ou a Justiça.
7- Entrega Garantida: Depois de concluir o pedido na sua compra on-line e realizar o pagamento (inclusive com boleto bancário), a loja deve garantir a entrega. Ela não pode, por exemplo, alegar falta de estoque.
8- Viagem gratuita aos idosos: De acordo com o Estatuto do Idoso, pessoas a partir de 60 anos e com renda de até 02 salários mínimos têm direito a viajar de graça. As empresas são obrigadas a reservar duas poltronas para idosos, e esses devem retirar o bilhete antecipadamente.
9- Mala Extraviada: Se sua mala extraviada não for localizada enquanto ainda estiver no aeroporto, a empresa aérea tem, no máximo, 07 dias para voos nacionais e 21 dias em voos internacionais para encontrá-la e enviá-la ao endereço informado no registro de perda, de acordo com a Anac.
10- Não existe valor mínimo para compra com cartão: Segundo o Idec e o Procon, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista