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Finalmente o STF julgou a tese da Revisão da Vida Toda, definida nos seguintes termos: "O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019 tem o direito de optar pela regra definitiva caso esta lhe seja mais favorável".


O julgamento abre uma verdadeira corrida contra o tempo, pois não se pode esquecer da decadência do direito de revisão. Pela regra da decadência, depois de 10 anos do início do recebimento do benefício, não cabe mais a revisão. É possível que, com o passar do tempo, se consiga convencer o Poder Judiciário de que, neste caso da revisão da vida toda, em face da decisão do STF ser recente, outro pode ser o marco inicial da contagem dos 10 anos.


Mas, pelo sim e pelo não, melhor será que os aposentados em 2011, 2012 e 2013 tomem as medidas necessárias para a revisão o quanto antes. Os outros têm mais tempo.


Outra situação que precisa ser observada, é que somente têm direito à Revisão da Vida Toda os segurados que se aposentaram depois de 26/11/1999. Mas, a tese da revisão da vida toda não é um milagre, capaz de resolver a perda do valor das aposentadorias em geral. É apenas uma situação que pode beneficiar quem se aposentou depois de 26/11/199, e que tinha, antes de julho de 1994, salários superiores aos que recebeu depois dessa data.


Finalmente, como toda a situação jurídica, esta também é uma questão que deve ser examinada por especialistas, ou seja, por advogados previdenciaristas. Considerando que, conjuntamente com a revisão da vida toda, existem situações que somente podem ser levantadas e orientadas por profissionais experientes, os segurados não devem aceitar pacificamente a consideração isolada da revisão da vida toda.


Mas devem pedir de seus advogados um diagnóstico global da vida previdenciária e da vida profissional anterior à aposentação. O exame da vida pregressa, aos olhos de profissionais experientes, seguidamente revela agradáveis surpresas.


Confiar nas petições de massa (que não são tratadas pelo próprio advogado, mas compradas em pacotes no mercado), e imaginar que a tese da Vida Toda seja simples e fácil, pode levar muitos ao insucesso.