
Recentemente foi julgado o Tema 301, da Turma Nacional de Uniformização. Pelo julgamento por ampla maioria, de agora em diante voltam a ser possíveis as aposentadorias dos agricultores que haviam interrompido o trabalho na roça, voltando a ele mais tarde.
Decidiu-se que podem se aposentar os agricultores que, somando os períodos em que trabalharam na roça cheguem a 15 anos, mas, desde que ao fazer o pedido estejam exercendo a atividade rural e contem 60 anos de idade se do sexo masculino, ou 55 anos de idade se do sexo feminino.Antes, através de uma interpretação da lei que entendíamos totalmente equivocada, a justiça vinha negando a aposentadoria de quem se afastou da atividade rural e depois voltou a exercê-la.
Há anos vínhamos combatendo esta estranha interpretação, e muitos tiveram suas aposentadorias negadas.Considero a decisão do Tema 301 como se fosse a retomada da racionalidade e da adequada interpretação da lei. O caráter justo desta intepretação, que permite a aposentadoria de quem ficou por algum período afastado, mas retornou à atividade rural, foi destacado por ampla maioria do Pleno da TNU.
Todavia, vários julgadores registraram que colaborou decisivamente para o resultado o fato de que o INSS, no julgamento, reconheceu que a Justiça vinha julgando contra o entendimento do próprio INSS. Ou seja, a convicção de que a lei dizia o contrário do que o Judiciário vinha entendendo passou a valer. Todavia, ao que parece, se o INSS não tivesse reconhecido o direito dos agricultores, a convicção dos juízes, parece, não resultaria no reconhecimento da melhor interpretação. E se foi assim, o que tem mais importância para os juízes: a palavra da lei, ou a palavra do INSS?
Talvez isso explique, por exemplo, a razão pela qual os segurados especiais que explorem quatro módulos rurais não tenham o reconhecimento do direito à Aposentadoria por Idade. Bem observada a sustentação dos votos vencedores do Tema 301, os segurados especiais com quatro módulos rurais não têm reconhecido o seu direito à aposentadoria aos 55/60 anos de idade, ao que parece, porque o INSS se opõe a ele. E a lei? ah, "a lei vale menos do que a palavra do INSS."