
A Reforma da Previdência, marca registrada do último governo federal cujo ocaso ocorrerá no final do ano, é o exemplo descarado do sentido do título acima. Nossos legisladores, de fato, raramente se debruçam sobre os projetos que analisam, ou ouvem quem deveriam ouvir.
Centro-me sobre um aspecto da reforma, aquele mediante o qual o Governo Federal conseguiu a redução do valor dos benefícios. Mais especificamente sobre o tratamento dispensado à Aposentadoria por Invalidez, que perdeu boa parte do seu valor, como se o incapaz tivesse que ser ainda mais acachapado.
Imagine-se um(a) segurado(a) que vinha recebendo Auxílio-doença desde antes da EC 103/2019 (Reforma da Previdência), e que, em razão da gravidade da sua invalidez, pede (ou lhe é deferida pelo INSS espontaneamente) a Aposentadoria por Invalidez. Essa alteração do benefício implicará, pasmem, numa enorme redução no seu valor. Temos um caso em que o Auxílio-doença era de R$ 2.144,00, e a sua transformação em Aposentadoria por Invalidez reduziu o valor para R$ 1.428,00.
Você que nos lê, acha isso justo? Correto? Penso que não.
Pois é exatamente isso que senadores e deputados aprovaram, evidenciando que não tinham a menor noção das armadilhas que colocaram no caminho do povo. Claro, há os que votaram contra o projeto, e há os que, caninamente fiéis ao mito governamental, aprovaram o projeto por pura maldade. Para tornar esta manobra legislativa ainda mais mesquinha, temos que considerar que, historicamente, a estrutura legislativa da Previdência Social garante ao segurado o melhor benefício a que tenha direito. Ou seja, se tem direito a dois, e um deles tem valor maior, é este que o INSS deve conceder.
Todavia, até as decisões judiciais estão passando ao largo desta realidade, e o INSS se aproveita para tungar boa parte da renda dos segurados, numa clara demonstração de que é mais um verdugo do que um órgão de proteção.
Enquanto isso, o art. 1º, III, da Constituição Federal, denominado de Princípio da Dignidade Humana, vai sendo tornado letra morta.