
Recentemente, houve uma alteração significativa na tabela do ITCDM (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A nova lei, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, prevê um aumento nas alíquotas do tributo, impactando diretamente o valor a ser pago em processos de inventário e doação.
Se você tem um inventário pendente ou está planejando realizar uma doação, é crucial agir agora! Aproveite a tabela antiga e economize no pagamento do ITCDM. Realizar o inventário ou a doação até o final de 2024 pode resultar em uma economia significativa, evitando as novas alíquotas mais altas.
Não deixe para a última hora! Consulte um advogado especializado em direito sucessório e inicie o processo o quanto antes. Garanta que seus bens sejam transmitidos aos herdeiros com o menor custo possível.
Não perca essa oportunidade! Faça seu inventário ou doação até o final de 2024 e aproveite as condições mais favoráveis da tabela antiga do ITCDM.