
Se você recebeu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez entre 17/04/2002 e 29/10/2009 e seu benefício já foi cessado, você tem até o dia 31/12/2025 para requerer a revisão.
Importante: Esta revisão também pode ser aplicada às Pensões por Morte decorrentes desses benefícios recebidos no período mencionado.
Esta revisão pode aumentar o valor do seu benefício atual, e render crédito de atrasados.
Atenção:
Nem todos os casos são elegíveis para revisão. É essencial consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário para analisar sua situação específica.