Recente decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização), levou a efeito mais um julgamento ?quase histórico?, sobre a atividade rural anterior aos 12 anos de idade.
? O que o processo discutia?
O segurado pediu que fosse reconhecido o período em que trabalhou na roça com a família antes de completar 12 anos, para usar esse tempo na aposentadoria. A Turma Recursal tinha negado esse pedido com argumentos genéricos, dizendo que não havia ?exploração de mão de obra infantil?, que ele estudava e apenas ajudava os pais, como ?costume da época
? O que a Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu?
A TNU disse, com todas as letras, que essa forma genérica de negar o pedido é errada e fere o Tema 219 da própria TNU, que já havia reconhecido a possibilidade de contar o trabalho rural infantil para fins previdenciários.
Os principais pontos firmados foram:
1- Pode, sim, contar tempo rural antes dos 12 anos
2- No caso de segurado especial (agricultura em regime de economia familiar)
3 - O que os juízes NÃO podem exigir:
4 - O que acontece agora no caso concreto
? Em linguagem simples:
A mensagem da TNU é clara:
Se a criança ajudava de verdade na roça, em regime de economia familiar, e esse trabalho contribuía para o sustento da família, esse tempo pode contar para a aposentadoria, ainda que ela tivesse menos de 12 anos.
Não se pode fechar a porta do direito previdenciário com argumentos abstratos do tipo ?era só ajuda?, ?era costume da época? ou ?não ficou provado que a infância foi sacrificada?. O que vale é a realidade do trabalho e as provas concretas de que ele existiu.
Na minha condição de ex-colono, colono ativo até a juventude, e hoje advogado a quase meio século, vibrei com o julgamento. Mas a alegria foi apenas momentânea: afinal, quem vai conseguir ensinar aos juízes, que sempre estiveram muito distantes da nossa realidade, o que é um trabalho rural importante?
E que prova os(as) juízes(as) imaginam que uma criança poderia ter nos anos 50, 60, 70 e 80? as mães dessas ?crianças? conseguiram prova documental apenas de 1992 em diante! E do tempo anterior não se exige delas provas impossíveis. Mas das crianças sim!
Viva a verdade. Mas quem realmente conhece a verdade, sem humildade!