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O transtorno do espectro autista (TEA) é uma condição de saúde caracterizada por prejuízos na socialização, comunicação verbal e não verbal, com interesses restritos, hiperfoco e movimentos repetitivos. Este transtorno, muitas vezes não é visualmente perceptível, o que acaba por dificultar a identificação de uma pessoa autista, gerando obstáculos ao acesso ao atendimento prioritário e outros benefícios por lei garantidos.

 

A Lei 19.977, sancionada em 8 de janeiro de 2020 e batizada de Romeo Mion (em homenagem ao filho autista do apresentador de TV Marcos Mion) foi um grande avanço na seara pois possibilitou a criação da Carteira de Identificação da Pessoa Com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). A referida carteira é emitida gratuitamente pelos órgãos federais e municipais.

 

Para a emissão da carteirinha é necessário a apresentação de um requerimento acompanhado de um laudo médico que especifique o CID, a validade da carteira é de 5 anos necessitando realizar a renovação. Essa credencial possibilita por exemplo a utilização das vagas de carro destinadas a esse público.

 

Outra lei que merece destaque é a 12.764/12 conhecida como Lei Berenice Piana que desenvolveu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa Com Transtorno do Espectro Autista a um diagnóstico precoce, tratamento adequado com terapias e medicamentos fornecidos pelo SUS; acesso à educação; proteção social e etc. Por consequência desta lei os autistas foram equiparados a pessoas com deficiência para todos os aspectos legais.

 

Todas as escolas do país devem aceitar a matrícula da pessoa com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência. O gestor escolar que recusar pode ser punido com multa de 3 a 20 salários-mínimos. Os pais de filhos autistas que trabalham como servidores públicos por força de Lei tem suas jornadas de trabalho reduzidas (Lei 13.370/16).

Autistas que comprovarem renda familiar até dois salários mínimos possuem gratuidade no transporte interestadual (Lei 8.899/94)

 

Considerar o autista uma pessoa com deficiência, permite que o Estatuto da Pessoa com Deficiência ampare os portadores de TEA, além de garantir toda a proteção das normas internacionais.