
Na segunda feira dia 05 de setembro foi publicada no Diário Oficial a União a 14.441/2022, que modifica a metodologia utilizada para a análise dos benefícios solicitados ao INSS.
Da mesma maneira que ocorreu em tempos de pandemia do COVID-19, a Lei sancionada desobriga a realização da perícia médica quando do pleito de Auxílio por Incapacidade
Temporária, o antigo Auxílio-Doença. A concessão do benefício não será automática, o segurado, ao invés de realizar a perícia, irá submeter atestados e exames médicos a análise da Autarquia. Desta maneira, o perito médico examinará de forma remota os documentos e emitirá o seu parecer.
Nesta modalidade, os benefícios concedidos não poderão ultrapassar a duração de 90 dias. Para submeter os documentos médicos a análise do INSS, os exames e atestados devem:
? Estar legível e sem rasura;
? Ser emitido há menos de 30 dias a contar do dia do requerimento;
? Conter o nome completo do requerente;
? Ser digitalizado de maneira colorida;
? Conter a data de afastamento das atividades (início e fim);
? Informações completas da doença com CID;
? Assinatura e carimbo do profissional.