
Muito tem se ouvido falar neste auxílio nos últimos dias. Porém, existem muitas dúvidas que precisam ser sanadas. O Auxílio Reclusão é um benefício garantido aos DEPENDENTES do segurado da previdência social de baixa renda, que esteja cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto (desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/19).
Para garantir o recebimento deste auxílio. É necessário que o segurado tenha contribuído para o INSS nos últimos 24 meses além de ser considerado de baixa renda. A averiguação do critério da renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição dos últimos 12 meses.
Assim como outros auxílios, este é pago para os familiares que dependem economicamente do preso, podendo ser eles:
- Pais
- Companheiro/ cônjuge;
- Filhos menores de 21 anos
- Filhos inválidos
- Filhos com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave
- Irmãos do segurado: menores de 21 anos, inválidos, com deficiência intelectual, com deficiência mental ou deficiência grave.
Importante mencionar que, com o aumento do valor do salário mínimo, ocorre o aumento do valor pago a título de Auxílio Reclusão, sendo no momento correspondente ao montante de R$ 1.302,00 (Hum mil trezentos e dois reais).