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Somente se, sendo avó, também se torna novamente mãe?


A resposta para a primeira pergunta é SIM, avó pode receber salário-maternidade. Basta que ela tenha a guarda (judicial, legalizada) de um neto ou neta, consoante decidiu a Justiça Federal da 4ª Região.

 

O INSS negou o benefício à avó que tinha sob sua guarda um neto, cuja mãe era dependente química e não tinha condições de cuidar e de prover o sustento do filho. Segundo o INSS, apenas se a avó tivesse adotado o menor é que caberia o direito.

 

Ocorre que avó não pode adotar um neto seu, somente pode ter sua guarda. A Justiça Federal do Paraná reconheceu o direito, e a TRU da 4ª Região confirmou a decisão, afastando mais uma das tantas "discriminações previdenciárias."