
A resposta para a primeira pergunta é SIM, avó pode receber salário-maternidade. Basta que ela tenha a guarda (judicial, legalizada) de um neto ou neta, consoante decidiu a Justiça Federal da 4ª Região.
O INSS negou o benefício à avó que tinha sob sua guarda um neto, cuja mãe era dependente química e não tinha condições de cuidar e de prover o sustento do filho. Segundo o INSS, apenas se a avó tivesse adotado o menor é que caberia o direito.
Ocorre que avó não pode adotar um neto seu, somente pode ter sua guarda. A Justiça Federal do Paraná reconheceu o direito, e a TRU da 4ª Região confirmou a decisão, afastando mais uma das tantas "discriminações previdenciárias."