
Chegar ao destino sem a mala despachada por extravio ou perda é motivo gerador de ressarcimento dos danos materiais e indenização por danos morais. Por mais precauções e cuidados que se tenha, é bastante comum os relatos de passageiros que ao chegarem ao seu destino, não recebem sua bagagem. Seja por falha da companhia aérea, aeroporto ou terceirizado é uma frustração que gera prejuízos aos viajantes.
A responsabilidade de encontrar seus pertences é da companhia aérea ou de ônibus, por isso, a primeira providência a se tomar é comunicar imediatamente a empresa.De acordo com o art. 6.º, VI e 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a partir do momento do check in a bagagem torna-se responsabilidade da empresa, desta forma, cabe a ela o dever de indeniza-lo. No caso de haver sido contratada uma agência de turismo a qual intermediou a viagem, está também responde pelo incidente.
Diante da data de comunicação de extravio de bagagem, a empresa tem 7 dias (voos domésticos) e 21 dias (voos internacionais) para devolver a bagagem. Caso sua bagagem não seja entregue dentro de 24 horas, você pode exigir um valor para compra dos itens de primeira necessidade. Se sua bagagem for entregue com atraso superior a 72 horas de seu desembarque, você tem direito a uma compensação financeira maior.
Ultrapassados os prazos de 7 ou 21 dias (a depender da circunstância) além de ressarcir o valor da bagagem extraviada a empresa tem o dever de manter o consumidor informado sobre os trâmites e arcar com as despesas que o mesmo tiver enquanto não dispuser de seus pertences.