
A Lei Orgânica da Assistência social estabelece que são elegíveis ao recebimento do benefício:
1- Pessoa idosa acima de 65 anos cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do Salário Mínimo e não possua outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime;
2- Pessoa com Deficiência cujo impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial seja de longo prazo, renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do Salário Mínimo e não possua outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime.
De maneira geral, o Benefício assistencial é pago para aqueles que não possuem meios de prover a própria subsistência o de tê-la provida por sua família. Importante salientar que o pré-requisito de renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo é bastante discutível, devendo ser analisado a situação factual do caso concreto.
O benefício Assistencial é benefício personalíssimo de caráter alimentar que possui valor de um salário mínimo e não gera pensão quando da morte do titular. Este benefício é revisado a cada 2 anos para a avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.