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Quando os segurados protocolam um pedido de benefício no ?Meu INSS?, de início o status gerado pelo sistema para o requerimento é EM ANÁLISE. Periodicamente os segurados retornam ao sistema para verificar se houve alteração, mas o status permanece o mesmo. Essa situação desagradável gera uma dúvida bastante corriqueira, acerca do tempo que o INSS pode levar até analisar meu pedido?


Inicialmente o prazo fixado para a análise era de 45 dias, e estava previsto na Lei nº 8.213/91, mas alguns anos após o prazo foi retirado do texto, com o claro objetivo de livrar o INSS de sanções pela demora. Para o Poder Judiciário o prazo de demora deveria ser razoável, de modo que por muito tempo foi mantido o entendimento de que os pedidos formulados ao INSS deveriam ser respondidos em 45 dias.


 No entanto, no decorrer dos últimos anos, devido principalmente ao recorrente descumprimento deste limite, houve o aumento considerável do tempo, chegando a demorar vários meses. A boa notícia é que existem maneiras de obrigar a autarquia Previdenciária a realizar a análise do pleito, e por isso, caso a demora exista, o melhor é procurar seu advogado para que o profissional tome as devidas providencias.