
Sabe-se que existe uma lista de doenças que dispensam os aposentados do pagamento do Imposto de Renda sobre o valor dos benefícios. Muitas pessoas confundem a isenção de quem tem ?doença grave?, imaginando que todos os aposentados sejam isentos.
A lista das doenças graves inclui dentre elas as doenças decorrentes do trabalho, contida no artigo 6°, inciso XIV, da Lei 7.713/88, determina a isenção para os casos de ?......aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;?.
Entendemos que a lei pode gerar controvérsia quando fala da ?aposentadoria?, e não dos benefícios previdenciários em geral, estabelecendo uma discriminação sem causa legal, legítima ou adequada. Ora, se o aposentado é isento, quando seu benefício decorre de uma das situações acima, que razão haveria para discriminar o titular de Auxílio-doença?
Ainda carecemos de precedentes acerca da polêmica exposta, mas é hora de se contrastar a letra da lei com o entendimento do Judiciário, movimentando-o para tanto. Fica o alerta, por ora, quanto ao direito e isenção que muitos têm, e sequer foram esclarecidos acerca dele. "