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O "home care" é uma extensão do tratamento hospitalar, permitindo que os pacientes recebam cuidados médicos em casa, quando clinicamente viável. A jurisprudência tem se consolidado no sentido de que as operadoras de plano de saúde não podem negar esse tipo de tratamento quando recomendado por um médico, especialmente se a permanência do paciente em casa for mais benéfica do que a internação hospitalar.


Recentemente, a terceira turma do STJ decidiu que os planos de saúde devem custear os insumos indispensáveis para o Home Care.


Durante o julgamento, a Ministra relatora ressaltou que a Jurisprudência considera abusiva a clausula contratual que nega a internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar.


De maneira geral, os tribunais têm entendido que a recusa injustificada das operadoras em fornecer o tratamento domiciliar configura violação dos direitos do paciente, sujeitando as empresas a penalidades legais e obrigando-as a arcar com os custos do Home care quando necessário. Essa jurisprudência reflete a preocupação em garantir o acesso adequado aos cuidados de saúde, promovendo o bem-estar e a plena recuperação dos pacientes.