
Todos nós já nos deparamos com aquela frase no final da comanda avisando que a perda resultará em multa de valor x.
E caso aconteça com você, fique tranquilo! De acordo com o Código de Defesa do Consumidor cobrar penalidade por perda da comanda é PRÁTICA ABUSIVA, pois atribui ao consumidor uma desvantagem excessiva. O estabelecimento não pode depositar no consumidor a responsabilidade pelo controle dos produtos consumidos, pois este é um dever do próprio comércio. No caso de extravio de comanda, aja com boa fé, comunique o estabelecimento. Caso o responsável tente puni-lo com o valor da referida multa, informe a empresa sobre a ilegalidade, esclareça que você conhece seus direitos e solicite a exclusão do valor cobrado indevidamente.
Na recusa da exclusão do valor cobrado a título de multa, ou da existência de qualquer tipo de constrangimento comunique imediatamente a polícia para que a autoridade policial de o devido andamento ao caso.