
Atualmente, comprar se tornou um ato bastante banal. A internet facilitou a realização de compras e nas expos a um verdadeiro leque de opções. Muitas vezes, após realizarmos uma compra, nos damos por conta de que o produto não condiz com o esperado, ou simplesmente nos arrependemos de ter adquirido determinado objeto.
E agora, comprei e estou arrependido, posso devolver? A resposta é: Depende.
Se a compra foi realizada por internet ou por telefone o consumidor possui o prazo de 07 dias, a contar do recebimento do produto ou assinatura do contrato, para efetuar a devolução do mesmo. Nesta hipótese, o comerciante arcará com as despesas do processo de devolução e o valor pago pelo consumidor será inteiramente restituído. Pra que seja exercido o direito de arrependimento, não é necessário que o produto esteja estragado, como o próprio nome diz, o arrependimento é o suficiente para que haja a devolução da compra.
Se a compra foi realizada em loja física o direito de arrependimento não se aplica, pois em tese, ao realizar a compra o consumidor já teve a oportunidade de analisar e avaliar o produto em questão.