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Como se sabe, quando um trabalhador sofre acidente do trabalho, ou quando um trabalhador adoece em razão das condições de trabalho, deve ser emitido um documento chamado COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO.


Para os trabalhadores a distinção entre ?invalidez previdenciária? e ?invalidez acidentária? tem enorme repercussão, o que não cabe agora expor aqui, pois tornaria o texto longo demais.


Ocorre que muitas empresas, por questões de ordem econômica, não apenas não emitem a CAT, mas também escondem a ocorrência de acidentes. Por isso, houve um tempo em que se conquistou a prerrogativa dos Sindicatos emitirem a CAT para os trabalhadores da sua categoria.


Mas isso foi logo transformado em letra morta, ou seja, lia-se a lei como se ela não dissesse isso. O próprio INSS retirou das suas normas os sindicatos, e não aceitava a CAT emitida por eles.


Mas, novos ares sopram em favor dos trabalhadores, e o INSS retirou de suas normas a expressão segundo a qual a CAT tinha que ser emitida pelas empresas. Desse modo, a partir da mudança, os Sindicatos de Trabalhadores estão autorizados a emitir as Comunicações de Acidentes do Trabalho.


Isso demonstra a suprema importância dos sindicatos, da organização dos sindicatos, e dos sindicatos realmente comprometidos com a proteção dos trabalhadores.