
Os contribuintes individuais são responsáveis pelas próprias contribuições ao INSS. Mas, os que prestam serviços a empresas ou cooperativas têm regras diferentes, para as quais chamamos a atenção:
- Quando um contribuinte individual (segurado que paga as próprias contribuições) presta serviços para uma empresa ou cooperativa, a tomadora do serviço (ou seja, a parte de contrata os serviços do profissional) tem a obrigação de descontar do valor pago o percentual de 11%, recolhendo-o ao INSS.
- Se a empresa ou cooperativa não recolher ao INSS os 11%, o segurado que prestou os serviços não pode ser castigado, pois a responsabilidade (pelos 11%) não era dele.
- Entretanto, o contribuinte individual tem a responsabilidade de recolher 9% do valor ganho da empresa ou cooperativa, para complementar os 20% (que é a contribuição prevista para os contribuintes individuais.
- Da mesma forma, se o valor dos serviços for inferior ao salário mínimo, o contribuinte individual terá que pagar 9% do valor recebido e 20% da diferença entre o valor que a empresa (ou cooperativa) lhe pagou e o valor do salário mínimo.
Faz-se um alerta, por fim: é necessário que o prestador de serviços mantenha um controle sobre os serviços prestados a empresas ou cooperativas, com documentos que comprovem o valor recebido delas. Somente assim poderá manter em dia a sua obrigação, evitando problemas no momento em que vier a pedir algum benefício do INSS.