
A descoberta de uma doença por si só causa grande impacto. Após o diagnóstico, os pacientes passam de maneira incansável a procurar um tratamento e juntamente com o seu
médico escolhem a melhor abordagem. Muitas vezes, no entanto, o tratamento correto está fora do alcance financeiro do paciente, momento no qual, muitos buscam auxílio junto ao SUS, seja para o fornecimento de um medicamento específico, um exame ou até mesmo um procedimento cirúrgico.
Ocorre que, a lista de procedimentos, medicamentos e exames oferecidos pelo Sistema único de Saúde é limitada, fazendo com que muitas vezes exista a negativa do fornecimento.
Com a negativa de fornecimento em mãos, atestado médico fundamentado acerca da imprescindibilidade da realização do tratamento, registro na ANVISA no caso de medicamento e comprovação da incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento, exame ou procedimento, é possível requerer judicialmente o custeio pela união.
Incube ao Estado a garantia do direito à saúde estando isso assentado em nossa Constituição, mediante políticas sociais e econômicas (art. 196). Importante frisar, que o alto custo do tratamento, não afasta o dever constitucional do Estado. O Estado detém, o dever de proporcionar o atendimento adequado a todos os cidadãos, especialmente àqueles sem condições financeiras de custear o tratamento de suas doenças.
Diante disso a importância do conhecimento de nossos direitos.