
Estamos todos carecas de saber que quando crianças, no meio rural, todos nós tínhamos a obrigação de fazer atividades rurais diárias. Estas atividades eram necessárias, obrigatórias e dispensavam os adultos de as fazerem, ou tornavam mais rápida a tarefa realizada a dois.
Do mesmo modo, estamos cansados de saber que, até a década de 1980, pelo menos, nossa agricultura era de subsistência, essencialmente manual, sem controle químico de pragas, o que exigia longos períodos de carpidas e muita mão de obra.
Cientes disso, os Desembargadores do TRF4 (pessoas maduras), decidiram em Ação Civil Pública, que nós podíamos contar a agricultura desde antes dos 12 anos de idade. E, enquanto o conhecimento histórico da realidade imperou, muitas pessoas se beneficiaram da contagem da agricultura desde os 7, 8, 10 anos de idade.
Quem conhece a história e a realidade, ?deu o direito com uma mão?.
Mas, graças à reforma do Bolsonaro, todas as ações previdenciárias foram empurradas para a Justiça Federal. Para a melhor compreensão do impacto desta medida, é necessário recorrer à análise do perfil dos juízes federais, a partir de um Censo do CNJ, de 2018, eis que naquele levantamento descobriu-se que ?Considerando a faixa etária por segmento de justiça (Figura 5), os magistrados mais jovens estão na Justiça Federal, com 13% no intervalo até 34 anos, 49% entre 35 e 45 anos e apenas 9% com 56 anos ou mais.? (CNJ - Perfil Sociodemográfico dos Magistrados Brasileiros 2018).
Ao levantar o Perfil Social dos Magistrados, o relatório esclarece que ?A maioria dos magistrados brasileiros tem origem nos estratos sociais mais altos, sendo que 51% deles têm o pai com ensino superior completo ou mais, e 42% com a mãe na mesma faixa de escolaridade. Quanto mais recente é o ingresso na carreira, maior é a proporção de magistrados com pais com ensino superior completo ou mais.? (idem).
Ora, se tomarmos como parâmetro as faixas etárias, e o fato de que mais de sua metade tinham o pai com curso superior, e 42% com a mãe também com nível superior, é imperioso concluir que raramente esses juízes saíram do meio rural. Muito raramente.
E o impacto dessa origem urbana, marcada, reconheça-se, por muito estudo e preparo para concorridos concursos, é terrível pelo desconhecimento da realidade rural. Esta realidade tem múltiplas formas de ser resgatada, mas não existe a menor vontade de resgatá-la, levando à uniformização de decisões estarrecedoras que passaram a negar a utilização da atividade rural anterior aos 12 anos de idade.
Assim, quem não conhece a realidade, não tem garra para conhecê-la, ou se dobra à maioria, ?tira o direito com a outra mão?.
E é tão flagrante o desconhecimento da realidade, que tais juízes exigem ?prova robusta? do nosso trabalho rural, ou seja, prova escrita. Nós sabemos, mas eles não sabem, que nossas mães somente conseguiram ver seus nomes no Bloco de Produtor Rural a partir de 1991/1992, por sinal, a partir de quando o tempo de atividade rural sequer pode ser computado sem indenização.
Ocorre que nossas mães ? como a minha que faleceu há poucos dias ? saíram às ruas em protesto pelo seu reconhecimento como agricultoras, com direito à aposentadoria. A mãe deles não, e é esse o problema, e é por isso que tanto valorizo os movimentos sociais.
Neste contexto, ainda que possa estar distante o ponto de virada, confia-se que a razão volte a imperar, e se abandonem as expressões burocráticas adotadas para esconder o desconhecimento da realidade."