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O Superior Tribunal de Justia decidiu que, quando o casal casado sob o regime da comunho parcial de bens, as dvidas contradas por um dos cnjuges durante o casamento podem alcanar o outro cnjuge, mesmo que ele no tenha assinado o contrato.


O caso envolveu uma mulher (Marina) que moveu uma ao de execuo de ttulo extrajudicial contra o devedor (Alexsandro), que havia emitido cheques em 2021. Como no encontrou bens em nome dele, pediu que a esposa fosse includa no processo. O Tribunal de Gois havia negado, entendendo que a mulher no podia responder por dvidas que no contraiu.


O STJ, porm, reformou a deciso, afirmando que o Cdigo Civil (arts. 1.643 e 1.644) presume que as dvidas feitas durante o casamento so para o sustento da famlia e, por isso, ambos os cnjuges respondem solidariamente. Assim, a esposa pode ser includa na execuo, ainda que a dvida tenha sido feita apenas pelo marido.


A ministra destacou que essa incluso no significa que ela j responsvel pela dvida, mas que ela deve ser chamada para se defender. Caber a ela provar que a despesa no beneficiou a famlia ? por exemplo, se o marido contraiu o dbito para fins pessoais. S depois dessa anlise o juiz poder decidir se os bens do casal ou a meao podero ser usados para pagar a dvida.


Em resumo:



Resultado: Recurso especial parcialmente provido ? a esposa do devedor deve ser includa na execuo."