
Nós, que atuamos na Advocacia Previdenciária, mais especificamente no campo da incapacidade laboral, sabemos o tamanho da discriminação que os segurados do INSS sofrem.
Mas, parece que uma nova era surge com a publicação da PORTARIA GM/MS Nº 1.999, de 27 de novembro de 2023, que 24 anos depois atualiza a lista das doenças do trabalho.
Todavia, tenho medo, com os meus 43 anos de advocacia previdenciária, de que atores envolvidos na prestação jurisdicional (administrativa e judicial) prossigam impedindo o respeito aos direitos dos trabalhadores segurados do INSS e dos RPP.
Explico. Ainda que a lista das doenças do trabalho atualmente vigente sofra de desatualização de 24 anos (a nova entrará em vigor no final de dezembro do corrente ano), existiam e existem trabalhos científicos acessíveis a qualquer um, que vieram atualizando as conclusões da ciência, quanto à morbidade das causas laborais.
Apesar disso, INSS, empresas, peritos (engenheiros e médicos) e juízes (salvo raras exceções), vêm apresentando um entendimento negacionista, reducionista, burocrático e discriminatório acerca das mazelas vinculadas ao trabalho. Tudo como se a lei, escrita em determinada data, não tenha que sofrer o impacto da evolução social, e não devesse ser interpretada com os ajustes das novas eras.
O esforço governamental foi apresentado, buscando lançar luzes sobre o impacto do trabalho na saúde do trabalhador, e eu, pouco crédulo, já vejo atores do teatro da vida desligando os interruptores.
Riscos supremos de negação dos reais avanços que a Portaria representa, são: (a) o desconhecimento que os peritos médicos têm da atividade de produção; (b) a permissividade com que os juízes admitem respostas monossilábicas dos peritos; (c) a verdadeira malversação de recursos públicos, onde a justiça admite que um perito médico elabore um laudo psiquiátrico a partir de interação com o segurado por 10 minutos, ou menos; (d) a praxe inadmissível de interpretar o laudo pericial apenas por sua expressão literal, sequer vislumbrando as contradições internas, e (e) a ausência de fiscalização quanto ao preenchimento dos PPPs, jogando, pasmem, a responsabilidade por sua correção, no lombo dos trabalhadores.
Reclamamos por sensibilidade.
De tudo, o que se extrai é que, apesar da boa vontade governamental, ainda enfrentaremos, na prática, barreiras crônicas construídas pela letargia e comodismo. Sem esquecer a falta de estrutura pública adequada.
Definitivamente, cabe a nós, advogados previdenciaristas e trabalhistas, lutar com a nova arma que agora temos, buscando convencer quem analisa e decide, de que a verdade ainda há de ser um valor a ser buscado."