
Uma jovem aprovada no vestibular do curso de medicina foi impedida pela faculdade de fazer sua matrícula pois não havia concluído o Ensino Médio. A faculdade alegou que a falta de certificado de conclusão da etapa anterior impede a formalização do ingresso no curso.
Ao ingressar na justiça pleiteando a possibilidade da matrícula mesmo antes da conclusão do terceiro ano do Ensino Médio, o Magistrado que presidiu o caso entendeu estarem presentes elementos da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, visto que o prazo para as matrículas estava prestes a encerrar, e deferiu o pedido da estudante.
A liminar deferida determinou que a faculdade realizasse a matrícula da jovem, e apoiou sua
decisão na Teoria do Fato Consumado. O juiz citou precedente do Tribunal de Justiça de Goiás com a seguinte ementa: "Não se justifica a alteração do status quo de candidato que tenha conseguido, por força de decisão judicial, fazer matrícula em curso superior, mesmo sem ter concluído o ensino médio ou equivalente, mas comprove tê-lo concluído posteriormente, devendo ser aplicada à hipótese a nominada teoria do fato consumado".
O juiz enfatizou em sua decisão que a medida é reversível, ou seja, perderá a validade caso a jovem não consiga comprovar a conclusão do Ensino Médio.