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Sim, o filho adotado pode receber pensão por morte em razão do falecimento dos pais adotivos. Tanto a Constituição Federal, como o Estatuto da Criança e Adolescente e o Código Civil proíbem a realização de qualquer distinção entre os filhos atotados e biológicos, protegendo o filho adotivo desde o início dos trâmites da adoção. A adoção atribui ao filho adotado os mesmos direitos e deveres, inclusive os sucessórios.  


Com relação à pensão por morte, no momento do requerimento exige-se apenas a comprovação da existência do vínculo de parentesco independentemente da origem (biológica ou adotiva) e que o filho dependente seja menor de 21 anos ou inválido ou que possua deficiência mental ou intelectual grave independentemente da idade.