
Ao analisar os direitos de aposentadoria dos funcionários do Estado do RS, mormente após as Emendas Constitucionais 41, 45 e 103, nos deparamos com uma verdadeira ?colcha de retalhos?.
São regras sobre regras e expressões dúbias que precisam ser contextualizadas para a sua adequada compreensão e para evitarem-se danos nos cálculos das aposentadorias.
Em determinadas situações aplicam-se as leis do Estado do RS, e em outras se aplicam as regras do INSS.
Existem direitos adquiridos que são desrespeitados, e expressões técnicas que são mal compreendidas no âmbito da Administração Estadual. Existem situações em que vale à pena não pedir a aposentadoria, sendo melhor requerer o Abono de Permanência, e, acima de tudo. Situações existem em que é mais favorável renunciar ao direito à paridade e integralidade.
No caso das carreiras policiais (Policiais Civis e Policiais Penais), existe outro estoque de leis ? federais e estaduais ? que precisam ser compreendidas e aplicadas, resultando em ganhos de idade, de tempo de serviço e de valor nas aposentadorias.
Cada caso é um caso, e isso vale para as aposentadorias que vierem a ser concedidas, bem como para aquelas que foram concedidas no máximo a cinco anos atrás.
Consulte um especialista."