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Acreditem. São muitas as pessoas que já poderiam estar aposentadas, ou que poderiam se aposentar brevemente, mas não sabem disso. Para entender esta situação é preciso compreender que o INSS é um órgão oficial, e que por isso somente orienta os cidadãos naquilo que é oficialmente aceito pelo órgão.


Mas existem situações, muitas situações, que são técnicas, que são jurídicas, e o INSS é atendido por servidores públicos, e não por juristas. Apesar disso é necessário elogiar, a bem da verdade, o enorme esforço que esses servidores fazem para bem atender os segurados. Todavia, nós advogados, a quem cabe provocar os juízes para que interpretem adequadamente o direito, levantamos novas situações a todo o momento. Ou, em razão de quase meio século de atuação na advocacia previdenciária, fazemos os juízes recordarem de questões já superadas favoravelmente ao povo, mas que caem burocraticamente no esquecimento.


Por isso, diga-nos a sua idade, e nos conte sua história, pois nelas pode estar a chave que abre as portas para a sua aposentadoria.


Sem nos alongarmos demasiadamente, apontamos algumas situações comuns, com as quais nos deparamos todos os dias, e que constituem um patrimônio previdenciário valioso: atividade rural anterior a 31/10/1991, trabalho como empregada(o) domestica(o) até 1972, trabalho na condição de ?sem-terra?, trabalho na condição de doméstica(o) mas sem recolhimento pelas(os) patroas(ões), períodos de trabalho anotados na CTPS sem recolhimento das contribuições, trabalho rural depois de 31/10/1991 (pode ser indenizado), períodos de trabalho como funcionário público (atividade comum ou especial).


Em todas estas situações, claro, são necessárias provas. Mas o interessante é que, em razão de sucessivas alterações das leis previdenciárias, e de sucessivos pronunciamentos judiciais, as provas nem sempre são difíceis de obter. E elas viabilizam o recebimento de aposentadoria pelo resto da vida. É muito comum, na nossa profissão, ouvirmos a história de quem nos procuram já com uma ideia formada quanto à provável inviabilidade de obterem um benefício do INSS; e que se surpreendem ao lhes ser revelado que o benefício está bem mais próximo do que supunham.


Gosto de garimpar juntamente com essas pessoas os fatos das suas vidas, no que trabalhavam, o que faziam, como faziam, que rastros deixaram nas suas vidas afora (quando saíram da casa de seus pais, onde residiram, do que viviam, onde estudaram, compraram pelo crediário? Envolveram-se em algum processo como parte ou testemunha? Estudavam de dia ou à noite? E a sua Certidão de Nascimento? Quando seus filhos nasceram?).


Ouço suas histórias e conto a minha, compartilhamos fatos e hábitos do passado, como se entrássemos num galpão velho, tirássemos dele todo o entulho, e descobríssemos verdadeiros tesouros que nem mais nos lembrávamos deles.


Esses ?tesouros? podem levá-lo(a) à aposentadoria.