builderall



O Estatuto da Pessoa com Deficiência preconiza que, uma vez comprovada a condição especial de uma criança, é necessária a contratação de um monitor pedagógico ou assistente

terapêutico no ambiente escolar. No entanto, existem dificuldades na hora de aplicar esta lei, razão pela qual, cabe ao poder Judiciário a efetivação deste direito. E foi nesse sentido a decisão do juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, de Limeira (SP), que determinou que o município oferte acompanhamento especializado a uma criança de três anos diagnosticada com a síndrome de Digeorge.

 

Deste modo, conclui-se que é dever do Estado fornecer um ambiente adaptado e acessível a qualquer criança, independentemente de suas restrições, através de professores/ auxiliares

capacitados e que promovam a mais ampla inclusão e adaptação do aluno.As escolas de educação regular, pública e privada, devem assegurar as condições necessárias para o pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, em todas as atividades realizadas no contexto escolar.

 

Na citada decisão, o magistrado concedeu o prazo de 30 dias para a contratação de um profissional habilitado sob pena de multa diária de R$250,00 limitada a R$ 25.000,00.