builderall



O MEI ? Microempreendedor Individual, contribui de modo diferente, pois o pagamento de uma taxa mensal fixa lhe dá o direito de exercer de modo autônomo uma atividade profissional.

Dentro da taxa mensal, que é bastante acessível, está a contribuição ao INSS.


Esta contribuição lhe dá direito à Aposentadoria por Idade, Auxílio-doença, Aposentadoria por Invalidez, Salário Maternidade e Pensão por Morte. Todos esses benefícios terão o valor da um salário-mínimo. Como se percebe, o pagamento como MEI não dá direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição.


A pergunta que não quer calar: isso quer dizer que o MEI jamais poderá se aposentar por Tempo de Contribuição?

 

A resposta é: sim, o MEI pode se aposentar por Tempo de Contribuição, mas para isso terá que pagar, por carnê do INSS, 15% do salário-mínimo mensalmente. Esses 15% somados aos 5% da contribuição do MEI, completam os 20% necessários para ter direito também à aposentadoria por tempo de contribuição. O pagamento dos 15%, que pode ser chamado de pagamento complementar, vale muito à pena especialmente para quem já contribuiu como empregado, ou como contribuinte individual.

 

Modernamente se fala muito no chamado Planejamento Previdenciário, sendo que uma de suas formas ocorre com a análise do passado do contribuinte, a fim de verificar se o pagamento dos 15% (complemento) é útil, pois ele pode antecipar em muito a aposentadoria.

 

Para esclarecimentos, os interessados devem procurar profissionais do Direito Previdenciário, pois a análise de que falamos pressupõe o conhecimento da legislação antiga, da atual e a dos regimes de transição."