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A obrigatoriedade da Prova de Vida para aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS está suspensa até o dia 31/12/2022, de maneira que, os segurados que não realizaram a dita comprovação, não terão seus benefícios suspensos por este motivo. A Prova de Vida é o meio pelo qual o INSS controla a viabilidade e a possibilidade da continuidade do pagamento dos benefícios. Até então, os segurados precisavam apresentar-se na instituição onde recebiam o benefício, portando identidade e o cartão de débito para realizar a biometria sob pena de suspensão do benefício.


Ocorre que, neste ano, a Autarquia Previdenciária por meio da Portaria PRES/INSS Nº 1.408/2022 apresentou mudanças nas regras da Prova de Vida. A partir do próximo ano o procedimento será automático e ocorrerá por meio do cruzamento de dados das bases governamentais. Poderão ser utilizados como prova de vida registros de vacinação, consultas no SUS, comprovante de votação e a emissão de documentos como passaporte, Carteira de identidade e outros.


A exceção se dará, quando não for possível comprovar por meio das opções anteriormente descritas, quando então o beneficiário será notificado pelo INSS e terá que realizar a prova de vida.