
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma alteração significativa que impacta diretamente o trâmite de inventários, partilhas de bens e divórcios. Agora, mesmo que envolvam menores de idade ou pessoas incapazes, esses processos poderão ser realizados em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial, desde que sejam consensuais.
O que muda?
Antes, a presença de menores ou incapazes exigia que o processo passasse obrigatoriamente pelo Judiciário. Com a nova regra, essa exigência foi flexibilizada, mas com uma condição importante: a presença de um advogado continua obrigatória, garantindo a segurança jurídica do procedimento.
Garantia dos Direitos
Nos casos de partilhas, é crucial assegurar que menores e incapazes recebam exatamente a parte a que têm direito, evitando prejuízos. Esta mudança traz mais agilidade, mas sem abrir mão da proteção necessária.
Fique atento às novas possibilidades e conte com um advogado especializado para orientar o seu caso!"