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A todo momento os advogados da área previdenciária têm dificuldades para serem entendidos, ou para entender o que querem expressar os clientes. É que a Previdência Social já passou por muitas alterações, e determinadas expressões ficaram na memória das pessoas.


Relacionamos a seguir várias expressões, típicas do Direito Previdenciário, que podem ser facilmente entendidas, e que facilitam o diálogo entre os segurados e seus advogados:


Benefício por Incapacidade Provisória (é o antigo Auxílio-doença), benefício que se concede aos segurados que estão provisoriamente incapacitados, isto é, que ainda podem recuperar a capacidade para o trabalho.


Benefício por Incapacidade Permanente (é a antiga Aposentadoria por Invalidez), benefício concedido aos segurados que não teriam mais condições de retornar ao trabalho.


Observação: os dois benefícios acima podem ser de natureza PREVIDENCIÁRIA (quando a incapacidade é causada por doença comum, ou natural), e podem ser de natureza ACIDENTÁRIA (quando a incapacidade/invalidez foi causada no trabalho, pelo trabalho, ou indo ou voltando do trabalho.


Auxílio-acidente, é o benefício que se concede ao segurado que perde parte de sua capacidade para o trabalho. Isto é, pode voltar ao trabalho, mas produzirá menos, ou terá que fazer um esforço a mais para compensar algum defeito físico ou psíquico adquirido.


Antigamente, além do Auxílio-acidente, os segurados recebiam um benefício pago de uma só vez, chamado de PECÚLIO, e até hoje pessoas das gerações novas acham que este benefício ainda existe. Mas não existem mais.


Boa parte das pessoas reclama o PECÚLIO, achando que este é o nome do Auxílio-acidente, causando enorme confusão pela dificuldade de apagar a expressão antiga e entender que tal benefício não existe mais.


Assim, quando você for falar com o seu advogado, por causa da perda parcial da capacidade, fale do Auxílio-acidente, e não do pecúlio.


Observações: O Auxílio-acidente pode ser solicitado também por acidente de qualquer natureza (isto é, por acidente doméstico, de trânsito, de acidente em jogo de futebol etc.).


Uma grande dificuldade que se enfrenta no pedido de auxílio-acidente decorre da inexperiência de médicos e juízes.


Diz o ditado que ?o diabo não é inteligente porquê é o diabo, mas por que é velho?. Quem é ?velho? é experiente, tem múltiplas experiências de vida, experiência que não se adquire nos bancos escolares ou nas faculdades, residência, pós-graduação, doutorado, pós-doutorado...especialização e assim por diante.


Há sempre o risco de que os mestres conheçam da via tanto quanto seus pupilos.


A própria capacidade de raciocínio decorre do casamento entre o tempo de vida, as experiências e o resultado dos fatos cotidianos.


Quem não tem noção das variadas atividades humanas, dos movimentos físicos que cada uma delas exige, e dos impactos do manejo de variada lista de ferramentas e máquinas, simplesmente não tem condições de avaliar a perda da capacidade (seja total ou seja parcial).


A mistura explosiva do desconhecimento de quem avalia, com a mesma condição de quem julga, só pode ser a sonegações de direitos legítimos, sacrificados pela reclusão aos bancos escolares, ao convívio social em eventos, e à restrita experiência de vida."