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Recente decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU), denominado Tema 322, tem impacto significativo na aposentadoria rural por idade, especialmente para os segurados especiais que receberam auxílio-acidente antes de se aposentar. De acordo com as informações disponíveis, a TNU abordou a possibilidade de cálculo da aposentadoria rural para segurados especiais que inclui o auxílio-acidente no cálculo do benefício. A controvérsia girava em torno de se os valores percebidos a título de auxílio-acidente deveriam ser computados no período básico de cálculo (PBC) da aposentadoria por idade rural, para fins de incremento da renda mensal inicial (RMI), independentemente do recolhimento de contribuições facultativas.

A decisão afetada pela TNU enfatiza que, em casos onde o segurado especial tenha recebido auxílio-acidente, este valor deverá ser somado à aposentadoria, podendo resultar em um benefício superior ao salário mínimo. Isso se dá pelo entendimento de que o auxílio-acidente, uma compensação por redução da capacidade de trabalho devido a acidentes, deve ser integrado ao cálculo da aposentadoria rural, promovendo assim um valor final de benefício mais elevado para aqueles que enfrentaram tais adversidades no exercício de suas atividades rurais.

Importante notar que a legislação já previa tal possibilidade, especialmente nos termos do Decreto 3.048/99, art. 36, §6º, indicando que o valor do auxílio-acidente é somado ao valor da aposentadoria, desde que não tenha havido contribuições facultativas por parte do segurado. Esta decisão vem reafirmar e esclarecer como essa soma deve ser realizada, garantindo assim que segurados especiais possam ter uma aposentadoria que reflita de maneira mais adequada as contribuições e os percalços enfrentados durante sua vida laboral.

Esse posicionamento da TNU é uma vitória para os segurados especiais, especialmente se se considerar o recuo inadmissível que a jurisprudência marcou nos últimos dois anos. Melhor explicando, o direito de o aposentado rural computar o auxílio-acidente era pacífico na jurisprudência, mas não leva da transferência das demandas previdenciárias para a Justiça federal as decisões foram contaminadas negativamente.


Com isso, muitos aposentados rurais foram prejudicados, sem que a alteração da postura tenha como corrigir a aberração jurídica das referidas decisões negativas.


Mas, nem tudo está perdido, basta que os interessados procurem advogado experiente na área previdenciária.