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O inventariante digital é a mais nova figura do direito sucessório brasileiro, criada por recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A modernidade da vida atual nos obriga a ter novos conhecimentos, e nos acostumar com expressões novas. O que se tinha que conhecer até agora, sobre o inventário, é muito pouco para a nova realidade.


Com o crescente volume de bens e informações que deixamos no ambiente digital, como redes sociais, e-mails, fotos na nuvem, criptomoedas e outros ativos digitais, surgiu a necessidade de regulamentar o acesso a esse patrimônio após o falecimento.


Mas o que faz o Inventariante Digital?


É um especialista nomeado pelo juiz para acessar os dispositivos eletrônicos da pessoa falecida (como computadores, celulares e tablets). Sua função é identificar e listar todos os bens e direitos digitais que possuem valor econômico ou sentimental para que possam ser incluídos no inventário e partilhados entre os herdeiros.


Privacidade e Sigilo


Um ponto crucial é que o inventariante digital tem o dever de manter o sigilo e a privacidade do falecido. Ele apenas listará os bens, e caberá ao juiz decidir o que pode ou não ser transmitido aos herdeiros, protegendo informações íntimas e pessoais.


Essa nova figura jurídica representa um avanço importante para a proteção dos direitos no mundo digital, garantindo que o patrimônio digital não se perca e que a vontade e a intimidade do falecido sejam respeitadas.


Complexidade do espólio


Cada vez mais as heranças assumem nova feição e novas dimensões, criando a necessidade de se buscar, antes de que se faça necessária a partilha de bens pelo óbito das pessoas, a adequada orientação profissional."