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A Portaria n°1514/2022, do INSS, estabeleceu a convocação de todos os segurados em processos de Reabilitação Profissional, cuja data de comprovação da incapacidade estabelecida na última perícia médica esteja vencida a mais de 365 dias.


Os segurados que se encontram nesta situação deverão ser convocados por carta, e-mail ou telefone.


Na prática, a realização dessas convocações apresenta diversos riscos. O primeiro é o risco de segurados serem convocados por edital, modo que o INSS adota sem esgotar as outras formas de convocação. Recomenda-se, portanto, aos segurados que estão em benefício por incapacidade, e que não fizeram perícia nos últimos 365 dias, que acessem o INSS periodicamente para ver sua situação pessoal.


Outro risco é o das perícias que são realizadas exatamente para a cessação dos benefícios, pois, sabidamente, este é um recurso constantemente adotado pelo Governo Federal para reduzir os gastos da previdência.


Isso quer dizer que o fato do cidadão ou cidadã estar incapacitado(a) não é suficiente para que o INSS mantenha o benefício.


Alerta-se para que os segurados em benefício por invalidez/incapacidade procurem orientação prévia junto aos advogados atuantes na área previdenciária. Somente assim saberão como cuidar do seu caso, que varia de um segurado para outro."