
A perícia médica judicial é um instrumento crucial para a justiça, especialmente em casos de auxílio-doença. No entanto, há uma questão que tem gerado debates acalorados e, infelizmente, muita confusão: a natureza dessas perícias. Deveriam elas ser avaliações da capacidade laboral ou das condições clínicas do segurado? A resposta a essa pergunta pode parecer óbvia para alguns, mas a realidade é muito mais complexa.
Atualmente, as perícias médicas judiciais são predominantemente levantamentos clínicos. Os peritos médicos avaliam o estado de saúde do segurado, fazem diagnósticos e preveem o prazo de recuperação da capacidade, como se isso sempre fosse viável. No entanto, essa abordagem tem gerado uma série de problemas. Um dos mais graves é a superlotação do judiciário com demandas que se sucedem a cada 5 ou 6 meses, para um mesmo segurado.
Isso ocorre porque os peritos médicos, ao se concentrarem exclusivamente nas condições clínicas do segurado, muitas vezes confundem a compensação medicamentosa da dor com a recuperação da capacidade laboral. Assim, eles acabam fazendo previsões de cura em 5 ou 6 meses, mesmo para segurados que estão há 10 anos ou mais em benefício pelo mesmo quadro clínico.
Essa situação é injusta e insustentável. É injusta porque nega aos segurados o direito de terem sua capacidade laboral avaliada de forma adequada, e insustentável porque sobrecarrega o judiciário com demandas desnecessárias.
A solução para esse problema passa por uma mudança de paradigma. As perícias médicas judiciais devem ser avaliações da capacidade laboral, e não das condições clínicas. Isso não significa que os peritos médicos devam ignorar as condições clínicas do segurado. Pelo contrário, elas são fundamentais para determinar a capacidade laboral. No entanto, a avaliação deve ir além disso.
Os peritos médicos devem conhecer as atividades dos segurados e seus ambientes de trabalho. Eles devem entender que a capacidade laboral não é determinada apenas pelo estado de saúde, mas também pelas condições de trabalho. Eles devem levar em conta que a compensação medicamentosa da dor não é o mesmo que a recuperação da capacidade laboral.
Essa mudança de paradigma não será fácil. Ela exigirá uma revisão dos procedimentos e práticas das perícias médicas judiciais, bem como uma melhor formação e conscientização dos peritos médicos. No entanto, ela é necessária para garantir a justiça para os segurados e a eficiência do judiciário.
Em suma, as perícias médicas judiciais devem ser avaliações da capacidade laboral, e não das condições clínicas. Essa mudança é fundamental para garantir a justiça para os segurados e a eficiência do judiciário. É hora de fazer essa mudança.