
O Período de Graça é a manutenção extraordinária da qualidade de segurado. É o intervalo previsto em lei no qual o cidadão, mesmo sem estar contribuindo, mantem-se com todas as vantagens que havia garantido até o momento da última contribuição.
Normalmente, o período de graça não é computado como tempo de contribuição ou de carência. Excepcionalmente, o período em que se recebe o Auxílio por Incapacidade Temporária ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente além de garantir a qualidade de segurado pode ser aproveitado como tempo de contribuição e carência.
Os segurados obrigatórios (empregados, empregadores, antigos autônomos), se tiverem 120 contribuições mesmo que descontínuas, mas sem perder a qualidade de segurado, têm 12 meses de período de graça.
Mas, se estes segurados tiverem mais de 120 contribuições, o período de graça sobe para 24 meses.
Para os trabalhadores que foram demitidos, este período se prorroga por mais 12 meses, e se comprovarem situação de desemprego involuntário, ganham mais 12 meses. Para o segurado facultativo, o período de graça é de 6 meses e para o conscrito, 3 meses. Conscrito é o segurado que interrompe as contribuições para prestar o serviço militar obrigatório.