
O Perodo de Graa a manuteno extraordinria da qualidade de segurado. o intervalo previsto em lei no qual o cidado, mesmo sem estar contribuindo, mantem-se com todas as vantagens que havia garantido at o momento da ltima contribuio.
Normalmente, o perodo de graa no computado como tempo de contribuio ou de carncia. Excepcionalmente, o perodo em que se recebe o Auxlio por Incapacidade Temporria ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente alm de garantir a qualidade de segurado pode ser aproveitado como tempo de contribuio e carncia.
Os segurados obrigatrios (empregados, empregadores, antigos autnomos), se tiverem 120 contribuies mesmo que descontnuas, mas sem perder a qualidade de segurado, tm 12 meses de perodo de graa.
Mas, se estes segurados tiverem mais de 120 contribuies, o perodo de graa sobe para 24 meses.
Para os trabalhadores que foram demitidos, este perodo se prorroga por mais 12 meses, e se comprovarem situao de desemprego involuntrio, ganham mais 12 meses. Para o segurado facultativo, o perodo de graa de 6 meses e para o conscrito, 3 meses. Conscrito o segurado que interrompe as contribuies para prestar o servio militar obrigatrio.