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Recentemente, 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Operadora de plano de saúde não pode recusar a inclusão do menor recém-nascido e neto do titular como dependente. Os ministros entenderam, que o bebê é um ?usuário por equiparação?.

 

O Caso em tela, envolveu um recém-nascido que precisou ser internado, a lei garante proteção assistencial nos primeiros 30 dias. Dentro deste prazo, a família requereu a inclusão do bebê como dependente do avô no plano de saúde. O plano de saúde rejeitou a inclusão e tentou cortar custeio do tratamento médico necessário após o trigésimo dia de internação, garantidos pela legislação. O argumento é de que somente os filhos naturais e adotivos do titular podem ser inscritos no plano de saúde.

 

As instâncias ordinárias deram razão aos consumidores. Entenderam que foi abusiva a recusa de incluir o menor no plano de saúde do avô e também a tentativa de não arcar com o restante do tratamento intensivo de que a criança necessitava.

 

O STJ negou provimento ao recurso do plano de saúde, determinando a inclusão do recém-nascido no plano do avô, o qual deverá ser considerado usuário por equiparação após o 30º dia de vida, autorizando o plano a cobrar a mensalidade correspondente de sua categoria.