Uma ótima notícia para os beneficiários de planos de saúde! O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as operadoras podem ser obrigadas a cobrir tratamentos e procedimentos que não estão na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Mas o que isso significa na prática?
Significa que, se o seu médico indicar um tratamento que não está no rol da ANS, você pode, sim, solicitar a cobertura do plano de saúde. No entanto, a cobertura não é automática.
Para ter direito, é preciso preencher alguns requisitos definidos pelo STF. São eles:
Essa decisão do STF é um passo importante para garantir o acesso a tratamentos mais modernos e adequados para cada caso, equilibrando os direitos dos pacientes e a sustentabilidade do sistema de saúde.