
A 3 Turma do Tribunal Regional Federal da 3 Regio (Processo n 5001436-56.2021.4.03.6141), confirmou deciso de primeiro grau de Juizado Federal daquela regio, que condenou o INSS a indenizar segurado que tivera sua aposentadoria por invalidez indevidamente cancelada.
E elevou a indenizao de R$ 20.000,00 para R$ 30.000,00.
A deciso um ponto fora da curva, mas de uma curva que , na verdade, uma ?reta?. Explico melhor, a tendncia, clara e quase unssona, do Poder Judicirio Brasileiro, de absolver o INSS dos danos causados com os sucessivos e escandalosos cancelamentos de benefcios.
Claramente, o Judicirio brasileiro esconde-se sob o manto ralo da suposta legalidade e legitimidade do procedimento do INSS. Ou seja, estaria no alvedrio do INSS chamar o segurado percia, e a partir dela cessar o benefcio, seja qual for a situao.
Mesmo que se provoquem as fraes desse importantssimo Poder da Repblica, para que abdiquem da suposio da legitimidade e adentrem ao cerne da questo, a frmula utilizada para no punir a autarquia sempre a mesma. Repetida s centenas de vezes, numa clara tentativa de desmotivar a cidadania da busca da reparao.
E os vcios do INSS vo se sedimentando, j consolidados por diplomas legais aprovados por uma maioria congressual comprada custa de emendas parlamentares e outros favores.
A deciso acima referida, portanto, ainda que possa metaforicamente ser classificada como um ?ponto fora da curva?, na verdade um ponto fora da reta, eis que a rgua da superficialidade tem escrito torto por linha reta.
Reto o Direito, que mesmo desenhando uma curva, o faz de modo harmnico e belo. J o beneplcito com os maus hbitos do INSS, escrito pelas sentenas que sempre o absolvem custa da repetio de que o cancelamento um ato legtimo, conspurcam o Direito e colaboram com o atraso jurdico e social.