
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Processo nº 5001436-56.2021.4.03.6141), confirmou decisão de primeiro grau de Juizado Federal daquela região, que condenou o INSS a indenizar segurado que tivera sua aposentadoria por invalidez indevidamente cancelada.
E elevou a indenização de R$ 20.000,00 para R$ 30.000,00.
A decisão é um ponto fora da curva, mas de uma curva que é, na verdade, uma ?reta?. Explico melhor, a tendência, clara e quase uníssona, do Poder Judiciário Brasileiro, é de absolver o INSS dos danos causados com os sucessivos e escandalosos cancelamentos de benefícios.
Claramente, o Judiciário brasileiro esconde-se sob o manto ralo da suposta legalidade e legitimidade do procedimento do INSS. Ou seja, estaria no alvedrio do INSS chamar o segurado à perícia, e a partir dela cessar o benefício, seja qual for a situação.
Mesmo que se provoquem as frações desse importantíssimo Poder da República, para que abdiquem da suposição da legitimidade e adentrem ao cerne da questão, a fórmula utilizada para não punir a autarquia é sempre a mesma. Repetida às centenas de vezes, numa clara tentativa de desmotivar a cidadania da busca da reparação.
E os vícios do INSS vão se sedimentando, já consolidados por diplomas legais aprovados por uma maioria congressual comprada à custa de emendas parlamentares e outros favores.
A decisão acima referida, portanto, ainda que possa metaforicamente ser classificada como um ?ponto fora da curva?, é na verdade um ponto fora da reta, eis que a régua da superficialidade tem escrito torto por linha reta.
Reto é o Direito, que mesmo desenhando uma curva, o faz de modo harmônico e belo. Já o beneplácito com os maus hábitos do INSS, escrito pelas sentenças que sempre o absolvem à custa da repetição de que o cancelamento é um ato legítimo, conspurcam o Direito e colaboram com o atraso jurídico e social.