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As dívidas do INSS, menores do que 60 salários mínimos, são pagas mediante o que se chama de RPV (Requisição de Pequeno Valor). É o juiz do processo que requisita o pagamento, e o valor é pago em até 60 dias depois da requisição. Chama-se a atenção no sentido de que a requisição é um ato do juiz, sendo que os 60 dias para o pagamento se contam da data em que a requisição chegou ao Tribunal.


As dívidas do INSS, maiores do que 60 salários mínimos, são pagas através dos PRECATÓRIOS. Essas dívidas, consideradas maiores, têm que ser previstas no Orçamento Geral da União, que é votado em cada segundo semestre dos anos, para valer para o ano seguinte. Exemplificando: para que alguém receba o pagamento de um Precatório neste ano de 2022, o seu crédito deve ter sido aprovado no segundo semestre de 2021, quando foi votado o Orçamento Geral da União para o ano de 2022.


A expedição dos Precatórios também é ato do juiz, e a exemplo da requisição da RPV, não pode ser feita pelos advogados. As regras que regulamentam o pagamento dos Precatórios eram antigas, consolidadas e cumpridas por todos os Presidentes do Brasil: todos os Precatórios expedidos até 30 de junho de cada ano, entravam no orçamento federal do ano seguinte, e eram pagos entre 01 de janeiro e 31 de dezembro do ?ano seguinte?.


O pagamento dos Precatórios ocorria de uma única vez, sem parcelamento.


Estas regras foram profundamente alteradas neste ano de 2022, passando o governo federal a utilizar parte do valor previsto para o pagamento dos Precatórios, para outras situações: repasse para as ?emendas secretas? (valores que o governo repassa para os aliados, sem possibilidade de verificação), e para o Auxílio Brasil, em ano eleitoral.


Essa mudança profunda estabeleceu que o prazo de expedição dos Precatórios, que era 30 de junho de cada ano, passasse a ser 02 de abril de cada ano. Com isso os juízes tiveram quase três meses a menos para requisitar os pagamentos, reduzindo o valor circulante no mercado para o ano de 2023. Os pagamentos, que antes eram feitos à vista, agora são pagos apenas até o valor de 180 salários mínimos, sendo o saldo quitado no ano seguinte, e até mesmo parcelado.


Como o cobertor alcançado aos tribunais é curto, pois os valores repassados são menores do que as dívidas do INSS, os tribunais têm que decidir se cobrem o queixo ou os pés. Daí que, o TRF que jurisdiciona os estados do PR, SC e RS, optou por não pagar alguns precatórios, para fazê-lo no ano que vem. Mas isso significa que em 2023, primeiro serão pagos os Precatórios de 2022 ainda não quitados, obrigando a deslocar pagamentos de 2023 para 2024.


E assim vai, criando uma situação caótica e completamente ilegal, decorrente de atos políticos espúrios do atual governo federal. Infelizmente, segurados que aguardaram anos de tramitação de seus processos, e que fizeram planos para 2022 e 2023, estão frustrados pelo não pagamento, pelo pagamento adiado ou pelo pagamento apenas parcial.


Nós, advogados, apenas podemos lamentar juntamente com nossos clientes. Todavia, estamos denunciando o ato arbitrário e ilegal, e esclarecendo a cidadania acerca dos fatos, e de quem é o responsável pela confusão instaurada.