
Em virtude da Portaria Conjunta nº 38 de 30/10/2023, os pedidos de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária, estão ocorrendo de maneira semiautomática pelo prazo de 30 dias.
Na prática, ao realizar o pedido de prorrogação, dentro do prazo previsto em lei, os segurados estão tendo seus benefícios prorrogados por novos 30 dias, sem submeter-se a perícia médica.
A portaria estabeleceu que a pessoa que estiver afastada do trabalho recebendo o auxílio pode utilizar a prorrogação automática quantas vezes for necessário, sem passar por perícia médica, diferente do anteriormente estabelecido que previa a possibilidade de apenas duas prorrogações automáticas.
Esta medida, busca desafogar as filas de espera do Instituto Nacional do Seguro Social, e deverá vigorar até o dia 30 de abril deste ano.
Caso o segurado sinta-se apto a retornar ao exercício do seu trabalho neste período, poderá formular no sistema do INSS o pedido de cessação, sem necessidade de passar por perícia.