Regras Fixas, que permanecem em 2025 (são regras estabelecidas pelo governo Bolsonaro, que tinha ampla maioria no Congresso Nacional):
Regras da Lei 9.876/99:
· Quem tinha direito adquirido (isto é, quem tinha tempo ou idade suficientes antes da reforma da Previdência) manterá as regras anteriores à reforma.
Regra Permanente da Reforma da Previdência:
· Homens: aposentadoria aos 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (para filiados após 13/11/2019); para os filiados anteriores, permanece 15 anos de contribuição).
· Mulheres: aposentadoria aos 62 anos de idade, com 15 anos de contribuição.
Regra de Transição - Pedágio de 50%:
· Quem estava a dois anos ou menos da aposentadoria em 13/11/2019 deve cumprir um pedágio de 50% do tempo restante. Exemplo: se faltava 1 ano para atingir 35 anos de contribuição, será necessário trabalhar 1 ano e 6 meses (1 ano + 50% de pedágio).
Regra de Transição - Pedágio de 100%:
· Para quem tinha mais de dois anos para se aposentar em 13/11/2019, o pedágio é de 100% do tempo restante. Exemplo: se faltavam 3 anos para atingir 35 anos de contribuição, será necessário trabalhar 6 anos (3 anos + 100% de pedágio).
Novas Regras de Transição em 2025:
Em 2025, algumas regras de transição serão atualizadas para suavizar os efeitos da reforma da Previdência:
Regra de Transição pelo Sistema de Pontos:
· Homens: aposentadoria ao atingir 102 pontos.
· Mulheres: aposentadoria ao atingir 92 pontos.
Os pontos são calculados somando a idade ao tempo de contribuição. Em 2025, a pontuação sobe 1 ponto.
Regra de Transição - Idade Mínima Mais Tempo de Contribuição:
· Homens: 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.
· Mulheres: 59 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Em 2025, há um acréscimo de meio ponto na idade mínima.
Regra de Transição por Idade:
· Mulheres: mantida em 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, estabilizada desde 2023.
· Homens: a idade mínima é de 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Cálculo do Valor da Aposentadoria
O valor da aposentadoria será calculado com base nos seguintes critérios:
60% do valor do benefício integral após 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Acrescenta-se 2% para cada ano adicional de contribuição.
O valor pode ultrapassar 100% do salário médio de contribuição, mas é limitado ao teto do INSS (em 2024, R$ 7.786,02).
Planejamento É Essencial
Com as mudanças do ano de 2025, é fundamental planejar a aposentadoria para garantir o melhor benefício possível. Procure um especialista em Direito Previdenciário para orientação personalizada e aproveite as regras mais vantajosas.
Além disso, deve-se ter claro que a idade não pode ser alterada, pois consta de registros públicos, mas o Tempo de Contribuição pode ser alterado, mediante a análise da história pessoal do(a) segurado(a). Mas esta análise deve ser realizada por advogado(a) com experiência longa no campo do Direito Previdenciário.