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Buraco negro, em questões previdenciárias, é uma expressão utilizada para definir o período que vai de 05/10/1988 até 05/04/1991. Por isso, quem conseguiu sua aposentadoria, ou sua Pensão por Morte, nesse período, pode ter direito à chamada "Revisão do Buraco Negro". Mas também podem se beneficiar os aposentados entre 06/04/1991 e 01/06/1992.

 

Em 05/10/1988 foi promulgada a Constituição Federal que ainda vigora, e que alterou profundamente a Previdência Social no Brasil. Todavia, a lei ordinária que regulamentou a Constituição quanto às novas regras da aposentadoria foi editada em 24/07/1991, e por sua vez foi regulamentada em 1992.

 

Tanto a lei, quanto o decreto regulamentador, definiram regras retroativas, ou seja, definiram regras favoráveis aos aposentados entre 05/10/1988 e 05/04/1991. A década de 1990 foi pródiga em situações que deram direito à revisão de benefícios, e muitos a aproveitaram, melhorando o valor das aposentadorias. Mas ainda existem aposentados que não revisaram os benefícios, embora isso ainda seja possível.

 

Portanto, se você se aposentou, ou se você passou a receber pensão por morte, entre 05/10/1988 e 01/06/1992, vale a pena consultar especialista em Direito Previdenciário, para avaliar se a revisão se aplica ou não.