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O INSS disponibilizou, no chamado MEU INSS, uma ferramenta para a Revisão da Vida Toda. Sugerimos cautela aos aposentados que queiram utilizar a ferramenta disponibilizada pelo órgão.


Primeiro, porque o resultado do julgamento ainda não foi publicado pelo STF. Assim, o INSS ainda não teve acesso aos detalhes do julgamento, e poderá utilizar-se de critério diferente daquele do julgamento, prejudicando o cálculo. Ainda, porque o INSS não editou nenhuma Instrução Normativa sobre a Revisão, e desse modo não se conhece a posição oficial do órgão previdenciário, não havendo critério, portanto, para aceitá-lo ou rejeitá-lo.


Em terceiro lugar, porque pode haver prejuízo no cálculo e na fixação dos efeitos financeiros. Até o momento não há uma padronização acerca dos índices de correção dos salários de contribuição anteriores a 1994 a serem utilizados na revisão. Por isso, devemos ter prudência e olhar crítico sobre os cálculos realizados pelo INSS (site Previdenciarista). É necessário que se considere, a par de tudo quanto dito acima, que o INSS sempre concede efeitos financeiros a partir do protocolo do pedido de revisão, enquanto judicialmente se obtêm diferenças de pelo menos cinco anos atrás.


Assim sendo, e em resumo, apenas os segurados que estejam em risco de decadência, isto é, que estejam por completar 10 anos de aposentadoria, é que devem ter alguma pressa."