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A resposta é não. Todo o processo tem pelo menos dois lados, um que pede e o outro que nega, ou seja, que contesta o direito solicitado. Como garantia constitucional, o Direito à Ampla Defesa vale tanto para quem pede quanto para quem contesta o pedido, e o resultado do processo somente será conhecido ao final do processo.


Até chegar ao resultado, têm que ser produzidas provas: tanto por quem pede, quanto por quem contesta o direito do outro. A justiça, para decidir quem tem razão, vai analisar documentos, vai ouvir testemunhas, e se for o caso vai pedir a opinião de um perito (que é um especialista).


Trataremos de um caso comum na vida de todos os advogados previdenciaristas: as provas necessárias para comprovar a incapacidade de alguém, para o trabalho. A pessoa pede judicialmente o Auxílio-doença, por exemplo, o INSS é citado e vai se defender alegando que a pessoa não é incapaz.


É importante notar que não é o INSS, nem o juiz, que tem que provar a incapacidade. É a pessoa que alega a incapacidade que tem que prová-la. E por diversas razões não se pode confiar apenas nos laudos dos peritos-médicos (eles quase sempre analisam a pessoa em termos clínicos) pesquisando: se tem dor ou se não tem dor ou limitação de movimentos; eles (peritos-médicos) não conhecem as várias atividades que as pessoas desempenham, eles não vão ao local de trabalho e não conhecem os locais de trabalho, eles não sabem a força e os movimentos que a pessoa utiliza no trabalho.


O advogado argumenta conforme sua experiência e conhecimento pessoal, mas não tem autoridade para determinar ao perito que diga isso ou aquilo no laudo, nem para conduzir o juiz para um lado ou para outro. Mas, no imaginário das pessoas, ?se o advogado se mexe?, o processo é mais rápido e com melhor resultado.


Quem acha que está inválido/inválida, tem que caprichar nas provas: fazer acompanhamento médico permanente (sem ficar meses ou anos sem consultar o médico e sem se medicar); conseguir relatório dos medicamentos comprados nas farmácias e retirados no Posto de Saúde; os atestados médicos devem dizer categoricamente que a pessoa está incapaz para o trabalho, e não apenas que a pessoa diz que está incapaz. Mesmo que o SUS demore anos para disponibilizar um exame, tem que entrar na fila, para mostrar seu interesse no tratamento.


Portanto, não basta ter um direito. Tem que provar que tem o direito.