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Você sabia? Uma decisão recente do STF reforçou a regra que permite ao INSS dar uma "data de validade" para o seu auxílio-doença. Na maioria dos casos, o prazo tem sido de apenas 120 dias.


O perigo é que essa prática ignora a realidade de milhares de brasileiros. Doenças crônicas, tratamentos complexos e recuperações lentas não cabem em um calendário fixo imposto pela burocracia.


A lei foi criada para ser uma exceção, aplicada "sempre que possível". Mas ela se tornou uma regra dura, que força o segurado a um ciclo de perícias e incertezas, justamente quando ele está mais vulnerável.


Nossa mensagem é clara: 

A constitucionalidade da regra não dá ao INSS ou à Justiça o direito de ignorar a sua saúde. A sua condição real, provada por laudos e exames, é o que deve determinar a duração do seu benefício.


Seu benefício foi cessado e sua saúde não foi restabelecida? Você não está sozinho. A lei ainda está do seu lado.


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