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Apesar de não ser do conhecimento da população, a chamada Lei da Gorjeta está em vigor desde 2017 e regulamenta as gorjetas em bares, restaurantes e hotéis.

 

De acordo com a Lei 13.419, o cliente não é obrigado a pagar a taxa de 10%, podendo simplesmente não realizar o pagamento, ou, pagar uma porcentagem maior ou menor. A lei da gorjeta estabelece que: ?Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.?

 

O valor pago a título de gorjeta deve ser incorporado nos salários dos garçons e ser registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Sendo provado o descumprimento do que foi disposto na lei, o empregador deve pagar ao funcionário prejudicado o valor correspondente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria.