builderall



No julgamento do EREsp 1.518.169, o STJ decidiu que o credor pode, através do Poder Judiciário, acessar o INSS para saber o valor dos benefícios recebidos pelo devedor. Esse julgamento, verdadeiro ?barril de pólvora?, deu-se na linha das sucessivas flexibilizações das regras da impenhorabilidade, pelo referido Tribunal.

 

O limite dos benefícios a ser garantido como impenhorável, seria o necessário para a subsistência digna.

 

Mas o que significa subsistência digna?

 

A subsistência digna não pode ser confundida com mera sobrevivência. Não se trata apenas de condições materiais que assegurem uma dignidade teórica, daquelas teorias criadas pelo Poder Judiciário como meio facilitador dos julgamentos!

 

Os tribunais brasileiros já consideraram, em diversas decisões, que um salário mínimo não atende os requisitos de dignidade, nem para o titular do benefício, tampouco para sua família. No entanto, essa decisão abre um precedente perigoso ao facilitar-se o bloqueio de valores que deveriam ser integralmente protegidos: protegidos pela Constituição Federal e pelo CPC, cujos textos estão sofrendo ataques ?democráticos? e ?institucionais?.

 

Com a permissão para que credores consultem dados do INSS, o risco de penhora sobre benefícios previdenciários vai se tornando viável, contra  milhões de aposentados, pensionistas e segurados em situação de vulnerabilidade. Os critérios para definir o que pode ser penhorado é subjetivo e pode ser interpretado de forma prejudicial ao devedor, especialmente considerando a distância da realidade dos pobres e dos aquinhoados com grandes salários.